O que é o Núcleo de Segurança do Paciente – NSP?

Garantir a segurança e a dignidade do paciente é fundamental para que se tenha um serviço de qualidade alinhado às boas práticas da área de saúde. Diversos países no mundo, como a Austrália, Chile, Finlândia, EUA e África do Sul possuem algum mecanismo com o propósito de melhorar a saúde e a segurança do paciente através da redução de possibilidade de ocorrência de eventos adversos.

Segundo a RDC Nº36/2013, o NSP é: “Instância do serviço de saúde criada para promover e apoiar a implementação de ações voltadas à segurança do paciente”, é uma ferramenta extremamente importante e primordial para a qualidade das atividades, além de ser obrigatória no território nacional para todos os serviços de atenção a saúde.

A sua função é integrar e ser ponto de encontro dos diferentes setores que trabalham com riscos dentro da instituição, promovendo a articulação em todos os processos e informações que sejam relevantes na manutenção da segurança do paciente, desde sua chegada até sua alta clínica. Também é de sua competência elaborar, implantar, divulgar e manter atualizado o Plano de Segurança do Paciente em Serviço de Saúde (PSP), além de promover mecanismos de identificação de não conformidades em processos e procedimentos realizados.

Para isso, é necessário a melhoria contínua dos processos de cuidado e do uso de tecnologias da saúde: Ter a disposição da equipe boas condições de trabalho, oferecer treinamentos constantes, evitando falhas de uso que possam acarretar em risco ao paciente e principalmente disseminar sistematicamente a cultura de segurança, através de palestras, banners, folders, exposições e trabalhos científicos da própria equipe.

No Núcleo de Segurança do Paciente nós temos:

– Documento interno com ata de nomeação.
– Membros graduados – Autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações.
– Protocolos de segurança.
– Ferramenta interna de notificação de eventos adversos.

Não são apenas os hospitais que devem ter NPS. Eles devem estar presentes nos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, inclusive aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Assim, clinicas e serviços especializados de diagnóstico e tratamento devem possuir NSP como serviços de diálise, endoscopia, radiodiagnóstico, medicina nuclear, radioterapia, entre outros.

A direção do serviço de saúde é a responsável pela nomeação e estruturação do NSP, conferindo aos seus membros, autoridade, responsabilidade e poder para executar as ações do Plano de Segurança do Paciente (PSP).

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